Este período destina-se a todos os estudantes que frequentaram no ano letivo 2022/2023 em cursos técnicos superiores profissionais, cursos de licenciatura e cursos de mestrado, e que irão renovar a matrícula para 2023/2024 no mesmo ciclo de estudos, e que pretendem submeter candidatura a bolsa de estudo para o próximo ano letivo.
Os estudantes que pretendam frequentar um novo ciclo de estudos, deverão aguardar pela matrícula/inscrição nesse novo curso, dispondo dos 20 dias úteis subsequentes para submeter a candidatura a bolsa de estudo. Também nos casos em que a data de inscrição ocorre após 30 de setembro, os estudantes dispõem de 20 dias úteis após a data de matrícula para submeter o requerimento de atribuição de bolsa de estudo.
Após estes períodos de candidaturas, os estudantes poderão ainda submeter requerimento de atribuição da bolsa de estudo de 1 de outubro de 2023 a 31 de maio de 2024, sendo, neste caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao período entre o mês seguinte à apresentação da candidatura e o final do ano letivo.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
SUBMISSÃO DE REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOhttps://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/. Os estudantes que já têm credenciais emitidas de outros anos, deverão utilizá-las para aceder à plataforma; os estudantes que ainda não têm as credenciais emitidas, deverão solicitá-las através do formulário que se encontra disponível no site dos Serviços de Ação Social do IPCA (SASIPCA) em https://sas.ipca.pt/bolsas-de-estudo/candidatura/.
Todas as candidaturas são formalizadas, exclusivamente, através da plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior, em
IMPORTANTE: No requerimento das renovações da candidatura, respondam corretamente às questões do separador da “Atribuição automática”, pois caso cumpram os requisitos previstos pelo artigo 48.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, a atribuição de bolsa é automática.
(Alerta-se que os processos de atribuição automática serão objeto de posterior verificação pelos Serviços de Ação Social, conforme o previsto no nº8 do mesmo artigo)
APROVEITAMENTO ESCOLAR
- A renovação da bolsa de estudo, obriga à obtenção de aproveitamento escolar, sendo este aferido da seguinte forma: no caso do estudante ter estado inscrito a número igual ou superior a 36 ECTS no ano letivo 2022/2023, considera-se que houve aproveitamento escolar se o estudante fez no mínimo 36 ECTS;
- No caso do estudante ter estado inscrito a menos de 36 ECTS no ano letivo 2022/2023, considera-se que houve aproveitamento escolar se o estudante fez todos os ECTS a que estava inscrito.
NOTA: O estudante inscrito para terminar o curso, pode ainda, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, considerando-se “n” o número de anos letivos do curso. Os trabalhadores-estudantes e os estudantes que mudaram de curso dispõem de mais um ano para terminar o curso, n + 2.
AGREGADO FAMILIAR
Para efeitos de bolsa de estudo, o agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas pessoas que com ele vivam, ou seja, que partilham a mesma habitação, mesmo que essas pessoas apresentem declarações de rendimentos independentes.
DOCUMENTOS
Chama-se especial atenção aos documentos e às informações que são obrigatórias no processo de candidatura a bolsa de estudo, devendo os estudantes preparar o quanto antes os documentos necessários para preenchimento da candidatura a bolsa de estudo.
Para saber os documentos/informações necessários, consultar o ficheiro: Documentos para candidatura a Bolsa de Estudo 2023/2024, disponível em sas.ipca.pt.
Posteriormente, na análise da candidatura, poderão ser solicitados mais documentos e/ou informações. Para esse efeito, os estudantes serão notificados através do email que colocaram no formulário da candidatura.
Para informações e esclarecimentos adicionais, deverão ser contactados os SASIPCA, presencialmente ou através do contacto telefónico 253 802 503, no respetivo horário de atendimento, e do mail sas@ipca.pt.